Justiça do DF limita refinanciamento junto com a portabilidade do consignado do INSS
Liminar proíbe anunciar queda de parcela ou de juros que não esteja no contrato e exige concordância do cliente, em documento separado, para qualquer refinanciamento.
A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu, em 20 de outubro de 2026, uma liminar numa ação da Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), sobre a portabilidade do consignado de aposentados e pensionistas do INSS.
A prática questionada
Segundo a Defensoria, depois de fazer a portabilidade, a instituição fechava um segundo contrato, de refinanciamento, sem o cliente saber. Esse segundo contrato alongava o prazo e encarecia a dívida, ao contrário do que tinha sido prometido na venda.
O que a liminar determina
- não anunciar redução de parcela ou de juros que não corresponda ao que está no contrato;
- qualquer refinanciamento depende de concordância específica e informada do cliente, formalizada em contrato separado.
Segundo a Defensoria, a decisão vale para consumidores de todo o país. A matéria não nomeia instituições financeiras nem informa multa ou prazo de adequação. É uma decisão provisória, tomada antes do julgamento final, e as empresas ainda podem recorrer. O andamento pode ser consultado no site do TJDFT.
O que muda na sua operação
- Roteiro de venda: a parcela e a taxa anunciadas na oferta de portabilidade precisam ser as que estão no contrato. Evite prometer economia que depende de um refinanciamento posterior.
- Formalização: se houver refinanciamento junto da portabilidade, ele precisa de contrato próprio e de aceite específico do cliente, separado do aceite da portabilidade.
- Registro: guarde a evidência de que o cliente entendeu e aceitou cada operação.
Fonte
- Justiça do DF concede liminar sobre portabilidade e refinanciamento do consignado de aposentados(abre em nova aba)
Sou Brasília · 20 de outubro de 2026


