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Consignado de servidor federal: o que muda com a Portaria MGI 984

Nada de contrato por telefone ou WhatsApp, confirmação de cada operação no SouGov.br e acesso aos dados do cliente por no máximo 30 dias.

Desde 14 de abril de 2026, o empréstimo consignado de servidores, aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal segue a Portaria nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). As regras atingem bancos consignatários e, na prática, todo o processo de venda feito por correspondentes.

Venda e formalização

  • É proibido formalizar contrato por telefone ou por aplicativo de mensagens.
  • Acabam as autorizações genéricas: cada operação (empréstimo novo, saque no cartão ou compra relevante) precisa de confirmação individual do servidor no SouGov.br.
  • O acesso aos dados do servidor vale por no máximo 30 dias, para evitar assédio comercial e vazamento de informações.
  • Fica proibida a emissão de cartões extras, como para dependentes, e de produtos derivados da margem consignada.

Portabilidade e cartão consignado

  • A portabilidade é feita direto entre as instituições financeiras. O servidor não pode ser levado a transferir valores da própria conta para terceiros, por Pix ou outro meio.
  • No cartão consignado, não pode haver taxa de abertura, de manutenção ou anuidade, nem juros quando a fatura é paga integralmente no vencimento.
  • O servidor passa a consultar as taxas máximas e os custos de cada modalidade no Portal do Servidor ou no SouGov.br.

Reclamações e punições

Quando há reclamação, o banco tem 5 dias úteis para comprovar a regularidade do desconto ou devolver o valor, sob pena de exclusão da consignação. Se o servidor tiver razão, o ressarcimento deve sair em até 30 dias. O governo pode suspender o banco de forma cautelar quando houver indícios fortes de irregularidade.

O que muda na sua operação

  • Tire do roteiro qualquer fechamento por ligação ou WhatsApp: esses canais servem só para atendimento, e o contrato precisa seguir o fluxo formal com confirmação no SouGov.br.
  • Planeje o follow-up dentro da janela de 30 dias de acesso aos dados.
  • Na portabilidade, nunca oriente o cliente a fazer Pix ou transferência para terceiros.

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